Informações e Medidas Restritivas

DECRETO ESTADUAL MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021

DECRETO SC Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021

PROIBIDO EM TODOS NÍVEIS

– casas noturnas, shows e espetáculos;

– eventos sociais (casamentos, aniversários, chás de bebê, entre outros), inclusive na modalidade drive-in;

– reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

– congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;

– proibido concentração e aglomeração de pessoas em parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias, excetuada a prática individual de exercício físico (caminhada, corrida, pedalada;

– fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco;

– proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;

PERMITIDO COM OCUPAÇÃO DE 25% E OUTRAS RESTRIÇÕES

– shopping centers, centros comerciais e galerias com funcionamento das 10h às 22h;

– comércio de rua com funcionamento permitido das 8h às 20h, incluindo óticas, materiais de construção, lojas de autopeças e tabacarias;

– atividades privadas não essenciais permitido das 9h às 19h (ex.: salão de beleza e barbearia);

– para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 6h00 às 22h00, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, permitida a apresentação artística individual;

PERMITIDO COM OCUPAÇÃO DE 25% E LIMITE DE HORÁRIO ENTRE 6H E 22H

– academias e centros de treinamento;

– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– cinemas e teatros;

– circos e museus;

– igrejas e templos religiosos;

– lojas de conveniência em postos de combustível;

– confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;

– áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e

PERMITIDO COM RESTRIÇÕES

– embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;

– funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

– transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo, mantidas todas as linhas e itinerários, em todos os níveis de risco;

– funcionamento de supermercados, com limite de acesso de 2 (duas) pessoa por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco;

PERMITIDO SEM RESTRIÇÕES ATENDENDO ÀS DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS

– farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– serviços funerários;

– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

– espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; 

– hotéis e similares

ESTABELECIDA MULTA DE R$500,00 PARA NÃO UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL

– exceção de pessoas com espectro autista, crianças menores de 3 anos e espaço domiciliar;

– em caso de reincidência o valor é dobrado.

  

Igrejas e Templos religiosos

PORTARIA SES nº 1002 de 23 de dezembro de 2020

DECRETO SC Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021

– Ocupação máxima de 25%, com limite de horário entre 6h às 22h, seguindo as demais regras sanitárias (até 30 de abril);

– No risco grave, ocupação máxima de 50%;

Em qualquer nível:

– Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados

– Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar

– Higienização completa do local após a celebração

– Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais

 

Comércio

PORTARIA SES nº 84 de 29 de janeiro de 2021

DECRETO SC Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021

– Comércio de Rua ocupação de 25% e permissão de funcionamento entre 8h e 20h, incluindo óticas, materiais de construção, autopeças e tabacaria até dia 30 de abril;

– No nível grave: ocupação de 75%;

– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h (até dia 30 de abril;

Em qualquer nível:

– Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)

– Organizar filas e provadores com distanciamento mínimo de 1,5m

– Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento

– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

– Proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo

– Higienização de máquinas de pagamento, provadores, entre outros

 

Atividades Esportivas Profissionais ou Recreativas, coletivas ou de contato direto (futebol, volei, lutas)

PORTARIA CONJUNTA SES/FESPORTE nº 386, de 12 de abril de 2021

– Regras diferentes dependendo do tipo de esporte, da matriz de risco e da finalidade da prática esportiva

RISCO GRAVE (26/04 a 02/05):

– Esporte Individual SEM contato direto: permitido outdoor; competições proibidas; prática e treinos indoor permitidos com 50% de ocupação.

– Esporte Individual COM contato direto: permitido outdoor; competições proibidas; treino de rendimento permitido de forma individualizada; 

– Esporte Coletivo com POUCO contato: permitido outdoor; competições proibidas; treino de rendimento permitido; prática indoor permitida com 50% de ocupação;

– Esporte Coletivo COM contato direto: competições proibidas; treino de rendimentos proibido; práticas educativas e indoor proibidas; permitida prática de lazer outdoor;

– Quando liberado, é proibido: presença de acompanhantes dos jogadores e torcida; uso de churrasqueiras e confraternizações; compartilhamento de coletes que identificam os times; utilização de vestiários; circular nos ambientes sem máscara.

– Recomendações como aferição de temperatura, higienização, emtre outros.

– Outras restrições e medidas de acordo com o risco potencial nas portarias em anexo

– 

 

 Academias

PORTARIA SES Nº 713 de 18 de setembro de 2020

DECRETO SC Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021

– Limite do horário de funcionamento entre 6h00 e 22h e limite de ocupação de 25%

– Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas

– Sanitização de calçados na entrada

– Utilização de máscara é obrigatória

– Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso

– Mais orientações na Portaria em anexo

 

Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e afins

PORTARIA SES nº 82 de 29 de janeiro de 2021

DECRETO SC Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021

– Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins permitido para consumo no local das 6h às 22h, com entrada de clientes no máximo até as 21h, permitido retirada no balcão e delivery (até dia 30/04);

– Funcionamento de confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes permitido das 6h às 22h com limitação de ocupação de 25% (até dia 30/04);

– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h (até dia 30/04);

– Obrigatório distanciamento de 1,5m entre clientes

– Disponibilização de Álcool 70%

– Obrigatório Uso de Máscara ao entrar e circular pelo ambiente

– Proibido dança e aglomeração

– Higienização das mesas após a saída do cliente

– Recomendado não disponibilizar consumo no balcão

  

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, eventos sociais e afins

PORTARIA SES N. 1024 de 30 de dezembro de 2020

DECRETO SC Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021

– Suspensão das atividades em todos os níveis (até dia 30/04);

– Proibido até da 5 de abril;

– Capacidade reduzida de acordo com demais níveis de classificação de risco;

– As pistas de dança serão ocupadas por mesas dispostas a 1,5 metros de distância entre si, ficando proibida a dança;

– Os espaços devem ser demarcados para manter distância entre grupos

– Outras determinações na Portaria em anexo

 

Velórios

– Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)

– Duração máxima de 6h

– Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m

– Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias

 

Recomendações Permanentes:

– Proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente;

– Uso de Máscara

– Higienazição das mãos

– Distanciamento de 1,5m

 

 

População pode denunciar estabelecimentos que estiverem descumprindo as medidas de segurança?

Sim, pelo telefone 190 ou aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar. Em Gaspar as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 199 da Defesa Civil ou pelo WhatsApp (somente mensagem) 99930-3252.

 

As pessoas podem circular nas ruas?

A indicação é para só sair de casa em situações de emergência ou para atender alguma necessidade, como comprar alimentos ou remédios. O momento é para reduzir a circulação de pessoas. Estamos diariamente buscando meios de conscientizar as pessoas. Está permitido a realização de atividades físicas ao ar livre de forma individual e o uso de máscara é obrigatório.

 

Estou com sintomas e quero fazer o exame.

A recomendação do Ministério da Saúde é de que os exames são feitos em casos suspeitos com sintomas. É importante salientar que o exame não é tratamento nem cura.

Se você está com sintomas procure imediatamente o Centro de Triagem para COVID-19 no Ginásio João dos Santos (atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h). Caso necessite de atendimento de urgência, procure o Hospital de Gaspar.

  

TELEFONES ÚTEIS

– Central de Informações COVID-19 – 3331-6312 (Somente mensagem de WhatsApp)

– Assistência Social – 3397-1094 / 99930-3935

– Conselho Tutelar – 99930-2722

– Corpo de Bombeiros – 193

– Defesa Civil – 199 / WhatsApp 99930-4343

– Espaço do Empreendedor – 99930-2181 (WhatsApp) – espacoempreendedor@gaspar.sc.gov.br

– Fiscalização – 99930-3252

– Identidade, carteira de trabalho e junta Militar – 3331-6360 (WhatsApp) – identidade@gaspar.sc.gov.br

– IPTU, tributos, consulta de viabilidade e NF avulsa – 3331-6383 (WhatsApp) – atendefacil@gaspar.sc.gov.br

– Obras – 99930-3342 (WhatsApp)

– Ouvidoria – 3331-6342 (WhatsApp)

– Polícia Militar – 190

– Procon – (47) 99157-7427 (WhatsApp)

– Proteção Básica (CRAS) – 99930-2656

– Proteção especial (CREAS) – 99930-3344

– SAMAE – 3332-1155

– SAMU – 192

– Saúde – 3703-3700 / 3703-3704 (WhatsApp)

– SINE – 3331-6355

– Trânsito – 153