O ensino remoto será ofertado exclusivamente para estudantes que comprovem por meio de LAUDO MÉDICO, impossibilidade da frequência ao ensino presencial, conforme determina Portaria Normativa Conjunta (SES/SED/DCSC) nº 79 de 18.01.2022.
Os pais ou responsáveis por estudantes que demandem ensino em modo remoto devem comparecer à Secretaria de Educação, na Rua São Pedro, nº 128, Ed. Edson Elias Wieser, Centro.
Como proceder:
1. Preencher formulário de intenção do ensino remoto disponível na Secretaria de Educação;
2. Entregar à Secretaria Municipal de Educação, até dia 14 de fevereiro, o LAUDO MÉDICO (documento médico que descreva quadro clínico e manifeste impossibilidade de frequência ao ensino presencial).
Importante: Atestados, declarações e outros documentos que não sejam o LAUDO MÉDICO não serão aceitos para assegurar vaga no ensino remoto.
3. Assinar Termo de Responsabilidade para ensino remoto.
Os procedimentos acima citados serão realizados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. Escolas e CDIs não receberão laudos.