Solicitações

Solicitação nº: 257

Solicitante: F*l*p* *a*i*t*

Status: RESPONDIDO

Data: 22/03/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Tendo em vista a realização do Concurso Público 01/2019 e os desdobramentos da pandemia solicito o que segue: 1 - Houve suspensão no prazo de vigência do concurso público 01/2019? Se sim, em qual período 2 - Quantos meses de vigência já possui o concurso público 01/2019. 3 - Qual o atual prazo de validade do concurso público 01/2019. 4 - Quais os atos (leis, decretos, etc.) que trataram de suspensão de prazos de vigência deste concurso emitidos pelo município.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Em atenção a demanda registrada no Sistema de Ouvidoria Municipal (FALA.BR), ACESSO LAI 257 Requerente FELIPE BATISTI, esclarecemos que em relação ao Edital de Concurso 001/2019, especificamente, não houve mudanças no prazo de validade, pois não houve suspensão de prazo pela Lei Complementar 173/2020, nem pelo Decreto Legislativo 6/2020 e nem com as alterações dadas pela Lei 14.314/2022. Isto porque a LC 173/2020 apenas suspendeu concursos cujos prazos de homologação tenham ocorrido até 20/03/2020 (data da publicação do DL 6/2020), o que não é o caso do Edital 001/2019, que foi homologado após, pelo Decreto 9.320 de 31 de março de 2020. Neste caso, então, o prazo de validade do Edital 001/2019 segue o prazo corrido de 2 anos, prorrogado para mais 2 anos, de acordo com o Decreto Municipal 10.364/2022 (sem suspensão de prazos): https://leismunicipais.com.br/a/sc/g/gaspar/decreto/2022/1037/10364/decreto-n-10364-2022-prorroga-prazo-de-validade-do-concurso-publico-municipal-n-01-2019-da-prefeitura-municipal-de-gaspar?q=10364 Atenciosamente, Dulcinéia Santos Diretora-Geral de Gestão de Pessoas Gaspar/SC (47)3091-2011 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 256

Solicitante: E*u*r*o S*i*l*r* *o*d*i*o

Status: RESPONDIDO

Data: 14/03/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Boa tarde, foi publicado o Decreto nº 10.364 dispondo a respeito da prorrogação do Concurso nº 01/2019, a partir do dia 1º de abril de 2022. Ocorre que o Decreto nº 9.766/2021 dispôs que "Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados no âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações Públicas, a contar de 27 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União Federal, em consonância com o disposto no artigo 10, caput, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020." O art. 1º do Decreto Legislativo nº 6/2020 assim está redigido: "Art. 1º Fica reconhecida, [...] a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020." Assim, diante da suspensão e da homologação do Concurso nº 01/2019 em 30/03/2020, a continuidade/inicio da vigência do Concurso não seria em 01/01/2021? Então, a prorrogação da validade do Concurso (nº 01/2019) por mais 2 (dois) anos não deveria iniciar em 01/01/2023, tendo validade o concurso até 01/01/2025? Por fim, para o cargo de agente administrativo, foi nomeado o 3º colocado do concurso público nº 01/2019, por meio do Decreto 10.341/2022, de 09/2/2022. Existe alguma previsão orçamentária ou de vagas para a continuidade das nomeações para esse cargo? Alguma previsão de quando e quantos mais serão chamados? Obrigado.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Em atenção a demanda registrada no Sistema de Ouvidoria Municipal (FALA.BR), ACESSO LAI 256 Requerente Eduardo Spillere Cordeiro, esclarecemos que em relação ao Edital de Concurso 001/2019, especificamente, não houve mudanças no prazo de validade, pois não houve suspensão de prazo pela Lei Complementar 173/2020, nem pelo Decreto Legislativo 6/2020 e nem com as alterações dadas pela Lei 14.314/2022. Isto porque a LC 173/2020 apenas suspendeu concursos cujos prazos de homologação tenham ocorrido até 20/03/2020 (data da publicação do DL 6/2020), o que não é o caso do Edital 001/2019, que foi homologado após, pelo Decreto 9.320 de 31 de março de 2020. Neste caso, então, o prazo de validade do Edital 001/2019 segue o prazo corrido de 2 anos, prorrogado para mais 2 anos, de acordo com o Decreto Municipal 10.364/2022 (sem suspensão de prazos): https://leismunicipais.com.br/a/sc/g/gaspar/decreto/2022/1037/10364/decreto-n-10364-2022-prorroga-prazo-de-validade-do-concurso-publico-municipal-n-01-2019-da-prefeitura-municipal-de-gaspar?q=10364 Atenciosamente, Dulcinéia Santos Diretora-Geral de Gestão de Pessoas Gaspar/SC (47)3091-2011 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 255

Solicitante: L*L*A*E n*S*I*E*T* *E s*U*A

Status: RESPONDIDO

Data: 14/03/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: moro em casa na rua joão russi a casa dos fundos tá risco de desmoronar caí o barranco em cima não tenho condições de pagar a caçamba pra por entulho a arvore que bombeiro cortou preciso de ajuda a único fonte de renda foi interditado

Anexos

Download

Anexos

Download

Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa Tarde, A árvore não poderá ser retirada do local, por uma questão legal, mas o que é demanda da Defesa Civil está sendo realizado. Att, Maiara Polla Educadora Social Defesa Civil End.: Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro, GASPAR-SC Telefone: (47) 3391-2020 - (47) 99930-4343 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Superintendência de Defesa Civil Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Chefe de Gabinete do Prefeito. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 254

Solicitante: O*i*i* *e*k* *i*h*

Status: RESPONDIDO

Data: 12/03/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Com base na Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 e para que eu possa apresentar defesa de multa de trânsito, conforme preconiza a resolução 798 do CONTRAN, solicito: 01 - Endereço exato da lombada eletrônica instalada próximo ao nº 1377 da Rua Itajaí; 02 - Estudo Técnico de instalação da referida lombada; 03 - Laudo de CERTIFICAÇÃO da referida lombada pelo INMETRO; 04 - Todos os Laudos de AFERIÇÃO da referida lombada; 05 - Foto da Referida lombada; 06 - Local no SITE da Prefeitura Municipal de Gaspar onde consta o estudo técnico de instalação de lombadas no município, data de inclusão destes dados no SITE da prefeitura. Esclareço que por ter prazo de recuso, solicito as referidas informações num prazo máximo de 10 dias uteis.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Em solicitação a vossa solicitação, segue documentação disponível (em anexo), referente ao transcrito abaixo. "Especificação do Pedido" Com base na Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011 e para que eu possa apresentar defesa de multa de trânsito, conforme preconiza a resolução 798 do CONTRAN, solicito: 01 - Endereço exato da lombada eletrônica instalada próximo ao nº 1377 da Rua Itajaí; 02 - Estudo Técnico de instalação da referida lombada; 03 - Laudo de CERTIFICAÇÃO da referida lombada pelo INMETRO; 04 - Todos os Laudos de AFERIÇÃO da referida lombada; 05 - Foto da Referida lombada;06 - Local no SITE da Prefeitura Municipal de Gaspar onde consta o estudo técnico de instalação de lombadas no município, data de inclusão destes dados no SITE da prefeitura. Esclareço que por ter prazo de recuso, solicito as referidas informações num prazo máximo de 10 dias uteis. -- Atenciosamente, Marcia A. Machado 47 3091 2016 RAMAL: 2242 Superintendência de Trânsito de Gaspar Área responsável pela resposta: Superintendência de Trânsito Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: SOLICITAÇÃO 254_compressed Url: Download

Solicitação nº: 253

Solicitante: G*E*N*E* *U*M*C* *T*A

Status: RESPONDIDO

Data: 10/03/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: boa tarde, srs solicitamos copia da NF mais recente de entrega do produto conforme dados abaixo.; Pregao presencial nº 100/2020 proc adm 212/2020 Objeto .; reg. de preços para futuras aquisições de produtos quimicos para tratamento de agua produto - ORTOPOLIFOSFATO Empresa vencedora .; AVANEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Anexos

Download

Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Segue arquivo. Atenciosamente. Claudionei de Oliveira Diretor-Geral de Finanças Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa (47) 3091-2000 ramal 2029 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Finanças Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: Nota Avanex Url: Download

Solicitação nº: 252

Solicitante: H*D*E*N* *R*N*P*R*E* *T*A

Status: RESPONDIDO

Data: 10/03/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: QUESTIONAMENTO ENVOLVENTO O TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE GASPAR PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Anexos

Download

Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Enviadas: Terça-feira, 29 de março de 2022 13:42:54 Assunto: Re: Acesso à Informação - Prefeitura de Gaspar - Encaminhamento de Solicitação 252 Boa tarde! Em atenção ao que ao que foi expedido pelo TCESC mencionado no documento da requerente, informo que todas as obrigações por parte do município estão sendo cumpridas. Informo ainda que, quaisquer que forem os atos para licitação do transporte coletivo urbano, estes estarão disponíveis após publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC e posteriormente no site oficial do município de Gaspar. Atenciosamente, Givanildo Luiz Quintino Diretor de Transporte Coletivo (47) 3091-2000 ramal 2053 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Área responsável pela resposta: Diretoria de Transporte Coletivo Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 251

Solicitante: J**s*c* *a*l* *a*l*

Status: RESPONDIDO

Data: 18/02/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Bom Dia, Solicito copia das licenças abaixo, as mesmas devem ser da Elisabetha. 140/2019 025/2020 a licença 025/2020 foi renovada, porem nao sei o numero novo, ou outras licenças que sejam nesse mesmo endereço das mencionadas acima. Elisabetha Administradora de Bens Ltda Cnpj 95.809.992/0001-09 Atenciosamente, Jéssica


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Seguem em anexo os documentos solicitados. Atenciosamente, Sabrina Bona Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Telefone Fixo - (47) 3091-2082 WhatsApp - (47) 3331-1888 Atendimentos técnicos: * Quarta-feira - Técnicos e Fiscais (com agendamento) * Para retirada de Licenças e Autorizações com pagamento a menos de 48 horas apresentar comprovante para a mesma, após este prazo não é necessário devido a baixa automática no sistema. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário de Planejamento Territorial Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: AUT140_2019 Elisabetha Administradora de Bens Ltda proc n 6566-2019 Url: Download Legenda: AUT 025.2020 Url: Download

Solicitação nº: 250

Solicitante: J*m*s P*s*o* *e*n*n*e*

Status: RESPONDIDO

Data: 13/01/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Busca de Projeto de Terraplanagem em Nome de Santa União Administradora de Bens LTDA

Anexos

Download

Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia! Segue cópia do processo de terraplanagem em nome da empresa Santa União Administradora de Bens Ltda sob o nº AUT 089/2013 Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Sabrina Bona Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Telefone Fixo - (47) 3091-2082 WhatsApp - (47) 3331-1888 Atendimentos técnicos: * Quarta-feira - Técnicos e Fiscais (com agendamento) * Para retirada de Licenças e Autorizações com pagamento a menos de 48 horas apresentar comprovante para a mesma, após este prazo não é necessário devido a baixa automática no sistema. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Área responsável pela resposta: Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário de Planejamento Territorial Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: AUT 089.2013 Url: Download

Solicitação nº: 249

Solicitante: S*E* * *P*I* *D*I*I*T*A*I*O L*D*

Status: RESPONDIDO

Data: 13/01/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Solicitamos a cópia integral do processo licitatório de inexigibilidade nº 40/2021

Anexos

Download

Anexos

Download

Anexos

Download

Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado(a), bom dia! Recebemos a resposta abaixo da Diretoria-Geral de Compras e Licitações: De: "danielabarkhofen" Para: "leonardo" Enviadas: Segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 11:01:25 Assunto: Re: Solicitação 249 - SIEG - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Bom dia Leo, O processo encontra-se disponível na integra no Portal do Município, através do link: https://www.gaspar.sc.gov.br/uploads/878/arquivos/2318995_Inexigibilidade_n_40_2021.pdf Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Compras e Licitações Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 248

Solicitante: M*r*o*t O*g*n*z***e* *o*t**e*s E*r*l*

Status: RESPONDIDO

Data: 06/01/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Bom dia Podem me passar os feriados municipais de Gaspar? Obrigado.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado(a), Anualmente, nas primeiras dezenas do mês de janeiro ou fevereiro, o Prefeito assina Decreto que "INFORMA FERIADOS E DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO ANO DE 20XX." Para 2022, em virtude de hoje ser o primeiro dia do retorno das férias coletivas, ainda não houve publicação das datas de 2022, mas para atendimento, envio-lhe o Decreto do de 2021 para análise. De maneira geral, há pequenas modificações de pontos facultativos (ou manutenção dos mesmos) e adequações nos dias da semana, conforme calendário. Até o fim do mês de janeiro/fevereiro você pode fazer nova consulta ou buscar diretamente no Diário Oficial dos Municípios, local em que será publicado, se já decretado. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Controladoria-Geral do Município Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Chefe de Gabinete do Prefeito. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: 1612371838_decreto_n_9707__feriados_2021 Url: Download

Solicitação nº: 247

Solicitante: J*l*a*a C*v*l*a*i G*i*t*n N*s*i*e*t*

Status: RESPONDIDO

Data: 03/01/2022

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Boa Tarde. Segundo a Lei nº 1305/91 que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, no Capítulo IV (Da Vacância), Art. 45º A vacância do cargo público decorrerá de acordo com alguns incisos, já no primeiro declara a EXONERAÇÃO. O decreto nº 9972 de 3 de maio de 2021, exonera a pedido PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, lotada com 20h semanais na E.E.B.Olímpio Moretto. Já passado o processo de remoção, no qual servidora com carga horária de 40h semanais teve seu pedido deferido para esta escola, portanto existe a vacância de 20 horas em alguma outra ou outras unidades escolares. Com tudo, venho por meio desta, solicitar minha nomeação para o cargo de Professor de Educação Física, visto que fui aprovada em primeira colocada no concurso público de edital n. 001/2019. Obrigada.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezada Juliana, boa tarde! Recebemos a resposta abaixo da Secretaria Municipal de Educação: De: "Antonio Merces da Silva" Para: "leonardo" Enviadas: Segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 16:14:56 Assunto: Re: Solicitação 247 - Juliana Cavallari Gritten Nascimento - Lei de acesso à informação Boa tarde! Já foi encaminhada a solicitação para nomear. Att. Prefeitura de Gaspar Secretaria Municipal de Educação Antonio Merces da Silva Diretor Geral Administativo Gaspar - SC (47) 3331-1883 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Secretaria Municipal de Educação Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Chefe de Gabinete do Prefeito. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 246

Solicitante: L*v*a V*s*o*c*l*s M*g*l*i

Status: RESPONDIDO

Data: 22/12/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Prezados, bom dia. Com vistas a ter acesso aos dados públicos relacionados ao Contrato n.º 176/2019, firmado com a empresa Saneville Engenharia e Consultoria Ltda., para prestação de serviços de consultoria e assessoria em engenharia sanitária para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e para apoio ao processo licitatório de concessão dos serviços no Município de Gaspar-SC, vimos por meio deste, com base na Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2021, requerer a disponibilização de cópia dos seguintes documentos e informações: 1) Íntegra do 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 176/2019, assinado em 08/03/2021; 2) Íntegra do 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 176/2019, assinado em 30/06/2021; 3) Íntegra do 6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 176/2019, assinado em 09/12/2021. Agradecemos antecipadamente pela atenção. Cordialmente, Equipe Radar PPP.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezada Srª. Lívia, boa tarde! Primeiramente, justifico-lhe que desde 20 de dezembro de 2021 estávamos em férias coletivas, motivo pelo qual lhe respondo somente neste primeiro dia de retorno aos trabalhos. Esclarecido esse ponto de tempestividade da informação, também lhe informo que todas as informações solicitadas já estavam em nosso portal da transparência + diário oficial dos Municípios de Santa Catarina (publicação dos extratos), nestes links de consultas, através do preenchimento dos campos de filtros: https://grp.gaspar.sc.gov.br/grp/materiais/acessoexterno/compras/contratoConsulta/contratoConsultaFiltroAcessoExterno.faces https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/consulta Para tratativa deste acesso à informação, já realizei as buscas para você e lhe encaminho os documentos em anexo. Creio que as vias dos aditivos lhe atendem sem assinatura, mas caso não, deixo meu canal na assinatura da resposta à disposição. Outro ponto é que caso você queira fazer novas consultas e tenha dificuldade de usar as ferramentas, também não hesite em fazer contato para que possamos lhe auxiliar. Estamos à disposição e desejamos um excelente 2022! Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Controladoria-Geral do Município Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Chefe de Gabinete do Prefeito. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: Sexto termo aditivo_contrato 2019.10176_samae_saneville.docx11 Url: Download Legenda: Quinto termo aditivo_contrato 2019.10176_samae_saneville.docx11 Url: Download Legenda: Quarto termo aditivo_contrato 2019.10176_samae_saneville.docx111 Url: Download Legenda: 13 - CONTRATO 176.2019 ASSINADO Url: Download

Solicitação nº: 245

Solicitante: T*y*g* *i*i*a K*i*e

Status: RESPONDIDO

Data: 06/12/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Solicito acesso, por meio de cópia digital e link de acesso, ao inteiro teor do: a) Processo de dispensa de licitação de maior valor, na área de saúde, realizado por este Município entre janeiro de 2020 e maio de 2021; e b) Processo de execução contratual decorrente do processo informado em resposta ao item “a”.


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: De: "danielabarkhofen" Enviadas: Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 15:16:41 Assunto: Re: Solicitação 243 - Thyago Vieira Klipe - PRIMEIRO ACESSO Boa tarde Leo, Informamos que devido a grande demanda de tarefas no Departamento não foi possível analisar as solicitações e tomar as devidas providencias em tempo hábil. Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de resposta. Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Comunicamos que devido às férias coletivas e recesso municipal, os prazos ficarão suspensos. O expediente retornará no dia 10/01/2022.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado Sr. Thyago, bom dia! Segue abaixo a resposta da Diretoria-Geral de Compras e Licitações: De: "danielabarkhofen" Para: "leonardo" Enviadas: Sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 11:22:01 Assunto: Re: Solicitação 245 - Thyago Vieira Klipe TERCEIRO ACESSO Bom dia, Os processos de dispensa de licitação estão disponíveis na íntegra no Portal do Município, na aba de licitação, modalidade dispensas, segue link: https://www.gaspar.sc.gov.br/licitacoes/listar/dispensa Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Compras e Licitações Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 244

Solicitante: T*y*g* *i*i*a K*i*e

Status: RESPONDIDO

Data: 06/12/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Solicito acesso, por meio de cópia digital e link de acesso, à relação dos contratos decorrentes de dispensas de licitação da área de saúde, com seus respectivos períodos de execução (data de início e final), celebrados entre julho de 2019 e fevereiro de 2021.


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: De: "danielabarkhofen" Enviadas: Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 15:16:41 Assunto: Re: Solicitação 243 - Thyago Vieira Klipe - PRIMEIRO ACESSO Boa tarde Leo, Informamos que devido a grande demanda de tarefas no Departamento não foi possível analisar as solicitações e tomar as devidas providencias em tempo hábil. Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de resposta. Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Comunicamos que devido às férias coletivas e recesso municipal, os prazos ficarão suspensos. O expediente retornará no dia 10/01/2022.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado Sr. Thyago, bom dia! Segue abaixo a resposta da Diretoria-Geral de Compras e Licitações: De: "danielabarkhofen" Para: "leonardo" Enviadas: Sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 11:19:27 Assunto: Re: Solicitação 244 - Thyago Vieira Klipe SEGUNDO ACESSO Bom dia, Sim, são esses processos. Pode indicar a pesquisa via Portal da Transparência. Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Conforme a Diretora Daniela indicou, o senhor pode consultar e obter a pesquisa conforme imagens que colocamos em anexo: Link para consulta: https://grp.gaspar.sc.gov.br/grp/materiais/acessoexterno/compras/contratoConsulta/contratoConsultaFiltroAcessoExterno.faces Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Compras e Licitações Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: 244 Url: Download

Solicitação nº: 243

Solicitante: T*y*g* *i*i*a K*i*e

Status: RESPONDIDO

Data: 06/12/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Solicito acesso, por meio de cópia digital e link de acesso, à relação dos contratos decorrentes de obras públicas realizadas pelo município, com seus respectivos períodos de execução (data de início e final), celebrados entre julho de 2019 e fevereiro de 2021.


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: De: "danielabarkhofen" Enviadas: Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 15:16:41 Assunto: Re: Solicitação 243 - Thyago Vieira Klipe - PRIMEIRO ACESSO Boa tarde Leo, Informamos que devido a grande demanda de tarefas no Departamento não foi possível analisar as solicitações e tomar as devidas providencias em tempo hábil. Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de resposta. Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Comunicamos que devido às férias coletivas e recesso municipal, os prazos ficarão suspensos. O expediente retornará no dia 10/01/2022.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado Sr. Thyago, boa tarde! Segue a resposta da Diretoria-Geral de Compras e Licitações: De: "danielabarkhofen" Para: "leonardo" Enviadas: Sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 11:26:48 Assunto: Re: Solicitação 243 - Thyago Vieira Klipe - PRIMEIRO ACESSO Bom dia, Todos os contratos são publicados no DOM, com as informações do fornecedor, valor e prazo de vigência. As informações também se encontram no Portal da Transparência. Pode indicar sim ao solicitante. Os processos licitatórios das obras estão disponíveis no Portal do Município, aba licitação, modalidade Tomada de Preços e Concorrência, segue link: https://www.gaspar.sc.gov.br/licitacoes/index/index/codMapaItem/20798 Att. Daniela Barkhofen Diretora Geral de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Gaspar (47) 3091-2000 Prezado Thyago, conforme a Diretora Daniela indicou, acima consta o link dos processos licitatórios de obras realizadas na modalidade TP e Concorrência. Caso o senhor queira consultar os contratos resultantes dessas contratações, o espaço é este: https://lai.fecam.org.br/gaspar/cms/pagina/ver/codMapaItem/146322 Caso tenha alguma dificuldade, não hesite em fazer contato. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Compras e Licitações Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Solicitação nº: 242

Solicitante: M*r*e*o R*b*i*o

Status: RESPONDIDO

Data: 04/12/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Prezado (a) Boa tarde. Minha solicitação trata-se de uma pesquisa com intuito de avaliar o nível de maturidade de gerenciamento de riscos nos municípios brasileiros. A pesquisa é orientada pelo Prof. Dr. Jeronymo José Libonati, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sendo requisito parcial para a obtenção do grau de doutor em Ciências Contábeis. O link abaixo redireciona para um questionário onde preferencialmente deve ser respondido por alguém do controle interno. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBmFkK9dbNphewHkWfsDB_6yIBpZ5_EgC2g0nbYAuaKKiL8Q/viewform?usp=sf_link Minha solicitação tem como base a Lei de acesso à informação. Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado Sr. Marcelo, bom dia! Sua pesquisa foi respondida na data de hoje, 06/12/2021. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Controladoria-Geral do Município Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Chefe de Gabinete do Prefeito. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: Pesquisa Marcelo Url: Download

Solicitação nº: 241

Solicitante: E*a*s* *e*t*e*

Status: RESPONDIDO

Data: 29/11/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Relação de Contribuintes inscritos em Dívida Ativa Municipal, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário de créditos de natureza tributária, com origem em Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Contribuição de Melhorias, atualizada até a data deste requerimento.

Anexos

Download

Anexos

Download

Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Recebemos a cópia da sua resposta, a qual também enviamos aqui pelo Portal, para encerramento desde protocolo. De: "Fernanda Horst Colsani" Para: elaise@vargasevargas.adv.br Cc: "leonardo" Enviadas: Quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 16:02:50 Assunto: Re: Solicitação Acesso à Informação 241 - Elaise Sestrem Boa tarde Elaise. Conforme conversamos por telefone, segue resposta ao seu pedido. Obs: Por motivos de migração de sistemas ao longo dos anos, poderão ocorrer inconsistências com relação à débitos mais antigos, especialmente débitos com mais de 10 anos, que podem não ter sido relacionados na listagem. Fico a disposição. Atenciosamente Fernanda Horst Colsani Diretora Geral de Tributos Município de Gaspar Telefone (47) 3091-2000 Ramal 2014 Whatsapp (47) 3331-1869 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Tributos Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: Relatório de Contribuintes em DATV Gaspar Url: Download

Solicitação nº: 240

Solicitante: F*a*c*e* *o** *a*a*c*n*

Status: RESPONDIDO

Data: 28/11/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Prezados, Venho por meio deste, solicitar a informação consistente em qual a fundamentação e situação excepcional que supostamente justificam a realização das contratações temporárias dos seguintes agentes públicos: SABRINA FOGUESSATO ENGENHEIRO CIVIL 04/10/2021 DANTE ANTONIO POFFO ENGENHEIRO CIVIL 04/10/2021 ARTUR PAGOTTO TONUSSI ENGENHEIRO CIVIL 04/10/2021 PHELYPE HARON OLEINIK ENGENHEIRO CIVIL 04/10/2021 FLAVIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS ENGENHEIRO CIVIL 05/10/2021 RICHARD MARTIN PIETZSCH ENGENHEIRO CIVIL 07/10/2021 RODRIGO FAGUNDES DE ALMEIDA ENGENHEIRO CIVIL 08/10/2021 MAICO GAVINHO MONTORIL ENGENHEIRO CIVIL 18/10/2021 GABRIEL ALVES ENGENHEIRO CIVIL 18/11/2021 Nestes termos, pede e espera deferimento. Att; Franciel José Ganancini OAB/SC n. 53.194


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezado Sr. Franciel, boa tarde! Segue em anexo a resposta recebida para a sua solicitação. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa. Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias.


Anexos

Legenda: ACESSO LAI Url: Download

Solicitação nº: 239

Solicitante: A*D*E E*I*I* *A*T*S

Status: RESPONDIDO

Data: 18/11/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Gostaria de receber cópias dos meus contra-cheques em que trabalhei para a prefeitura de gaspar no período de 05/05/2019 até 05/05/2020. Obrigado


Resposta

Data:

Categoria: Recursos Humanos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde, Conforme Solicitação segue os documentos. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Marcio Oliveira Controladoria-Geral – (47) 3091-2027


Anexos

Legenda: ANDRE EZIDIO SANTOS Url: Download

Solicitação nº: 238

Solicitante: J*l*a*a C*v*l*a*i G*i*t*n N*s*i*e*t*

Status: RESPONDIDO

Data: 05/11/2021

Prazo: 20/08/2023

Especificação: Olá,boa tarde. Fiz a solicitação nº 236 e me foi respondido: Bom dia! Conforme solicitação Acesso 236, esse departamento já respondeu nos acessos nº 183 e 217. Att. Prefeitura de Gaspar Secretaria Municipal de Educação Antonio Merces da Silva Diretor Geral Administativo Gaspar - SC (47) 3331-1883 e Kátia Zen Prefeitura de Gaspar RH - SEMED Fone:30912002 Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição! Atenciosamente Leonardo Ávila Custódio Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral – (47) 3091-2027 Área responsável pela resposta: Diretoria-Geral SEMED Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário Municipal de Educação Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias. Porém o quadro de funcionário da solicitação 183 citada está defasado, pois ocorreu exoneração após, e a solicitação 217 não tem relação com o pedido da minha solicitação nº 236. Reitero pedido de quadro atualizado de professores efetivos e contratados (ACT´S) de Educação Física do Ensino Fundamental, com respectivos nomes, lotação e carga horária. Para os cargos de contratados (ACT´S) ainda solicito qual vaga está substituindo, local e se vaga de professor efetivo. Solicito também a relação de escolas de ensino fundamentaiss e quantidade de turmas de cada. Além disso, também gostaria de saber quantas aulas por semana o Ensino Fundamento possui de Educação Física. Obrigada.


Resposta

Data:

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde. Segue resposta encaminhada pela Secretaria da Educação. Arquivos anexos. Conforme Lei 12.527/2011, em desacordo da resposta fornecida, o solicitante possui prazo de recurso a ser contado até 10 dias após da sua ciência. Permanecemos à disposição!


Anexos

Legenda: PROFESSOR EFETIVOS Ed Física 1 Url: Download Legenda: Numeros de turmas das unidades 1 Url: Download Legenda: Relação de Prof Ed Física 1 Url: Download Legenda: Lista das Escolas 1 Url: Download